VOCÊ SABE COMO EVITAR,
IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
VIOLÊNCIA
CONTRA
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA:
1
EQUIPES
O Instituto Jô Clemente (Antiga Apae de São Paulo), na execução da
política pública da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com
Deficiência/SEDPcD, contando com a colaboração do Laboratório
de Prevenção da Violência (Laprev) e do Grupo de Pesquisa
Identidades, Deficiências, Educação e Acessibilidade (GP-IDEA) da
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), aborda nesta Cartilha
algumas das principais violências, violações de direitos e crimes que
ocorrem contra pessoas com deficiência
Novembro 2020
Realização:
Daniela Machado Mendes
Superintendente-geral do Instituto
Jô Clemente
Centro de Apoio Técnico da 1
a
. DPPD
Deisiana Campos Paes
Supervisora de Advocacy
Cleyton Wenceslau Borges
Supervisor Operacional
Juliana d´Avila Delfino
Pesquisadora Social
Francine Silva Laurentino
Auxiliar Administrativo
Erika Amaral de Alexandre Reis
Assistente Social
Maria Sebastiana Melo Silva
Assistente Social
Daniela Batista da Silva
Fernandes Farias
Psicóloga
Kelen Cristina de Jesus
Psicóloga
Fernando de Paula Bottosi Lino
Intérprete de Libras
Gabrielle dos Santos Martins
Intérprete de Libras
Antiga APAE DE SÃO PAULO
COLABORAÇÃO
Grupo de Pesquisa Identidades, Deciências,
Educação e Acessibilidade (GP-IDEA)
Redação do Guia
Cleyton Wenceslau Borges (IJC)
Deisiana Campos Paes (IJC)
Juliana d´Avila Delfino (IJC)
Leonardo Santos Amâncio Cabral
(UFSCar-GP-IDEA)
Lilian Pinheiro Cruz
(UFSCar-Laprev)
Sabrina Mazo D’Aonseca
(UFSCar-Laprev)
Secretaria dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
APOIO
Antiga APAE DE SÃO PAULO
VOCÊ SABE COMO EVITAR,
IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
VIOLÊNCIA
CONTRA
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA:
Secretaria dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
APOIO
5
Olá!
Estamos muito felizes por você se interessar por
este material.
Se isso aconteceu, temos grandes chances de
construirmos juntos, direta ou indiretamente, uma
rede para prevenirmos situações de violência vi-
venciadas por pessoas com deficiência.
Antes de começarmos, alguma vez você deve ter
se perguntado:
Eu conheço os tipos de violência
que existem?
Eu vejo ou sofro, situações de violência?
Quantas vezes eu imaginei o que passam as
pessoas com deficiência?
Eu já fiz algo a respeito?
Já denunciei?
Tenho proteção da lei para denunciar?
O que eu faço?
6
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
Se você ainda não se fez perguntas como essas:
Seja qual for o motivo, que podem ser muitos ou-
tros, é nosso dever orientar você sobre como pre-
venir situações de violência, proteger posveis ví-
timas e tomar decisões seguras.
a) felizmente você não vivencia situações de
violência, direta ou indiretamente;
b) você não sabe o que são violências a
ponto de percebê-las; ou
c) prefere não fazer muitas reflexões a
respeito desse tema, talvez para não se
sentir mal ou impotente.
7
A PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VIOLÊNCIA
É UMA QUESTÃO DE DIREITOS HUMANOS! ............. 9
VAMOS FALAR SOBRE O TEMA? .................................... 11
O QUE SÃO BARREIRAS? .................................................. 12
VOCÊ SABE O QUE É VIOLÊNCIA? ................................ 17
QUAIS OS TIPOS DE VIOLÊNCIA MAIS COMETIDOS
CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? ..................... 23
VIOLÊNCIA FÍSICA .............................................................. 24
(Lesão Corporal, Ameaça, Negligência e Abandono)
O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA? ............................... 31
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA .............................................. 33
(Crime de Discriminação)
VIOLÊNCIA SEXUAL .......................................................... 41
(Importunação Sexual, Estupro)
SUMÁRIO
8
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
VIOLÊNCIA MORAL ............................................................ 53
(Calúnia, Difamação e Injúria)
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL .............................................. 57
(Estelionato, Furto, Apropriar-se de Benefício e
Reter Cartão ou Documento)
O QUE FAZER SE VOCÊ FOR VÍTIMA OU
PRESENCIAR ALGUM CRIME .......................................... 69
PROPOSTAS DE PREVENÇÃO:
RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES .............................. 71
9
A PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À
VIOLÊNCIA É UMA QUESTÃO
DE DIREITOS HUMANOS!
Para sermos parte cidadã na rede diária da prevenção e
proteção à violência, contamos com você:
pessoa com deficiência visual
pessoa com deficiência auditiva ou surda
pessoa com deficiência física
pessoa com deficiência intelectual
pessoa com deficiências múltiplas
pessoa com deficiência psicossocial
pessoa com transtorno do espectro
do autismo (TEA)
familiar ou responsável de pessoas com
deficiências ou TEA
gestores e profissionais de estabelecimentos com
pessoas com deficiências ou TEA
profissionais de todas as áreas, estadual e federal.
11
VAMOS FALAR
SOBRE O TEMA?
Sabemos que o tema da violência é delicado,
então vamos tratar os assuntos evitando ser
violentos.
Você deve estar se perguntando:
Como orientações, com boas intenções, podem se
tornar formas de violência?
Respondemos:
Quando as próprias palavras e imagens violentam
alguém.
Já pensou nisso?
A forma com que você fala sobre alguma coisa
pode se tornar violência, dependendo da situação,
das palavras, imagens e gestos que você apresen-
ta a alguém.
12
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
O QUE SÃO BARREIRAS?
A Lei Brasileira de Inclusão no seu art. 3° inciso
IV define barreira como qualquer entrave, obstá-
culo, atitude ou comportamento que limite ou im-
peça a participação social da pessoa, bem como
o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à
acessibilidade, à liberdade de movimento e de ex-
pressão, à comunicação, ao acesso à informação, à
compreensão, à circulação com segurança, entre
outros, classificados em:
Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias
e nos espaços públicos ou privados abertos
a todos ou de uso coletivo; (Exemplo: quando
uma pessoa encontra obstáculos para se loco-
mover em calçadas com degraus);
Barreiras arquitetônicas: as existentes nos
edifícios públicos e privados; (Exemplo: cine-
mas ou museus que não tenham rampas ou
elevadores);
Barreiras nos transportes: as existentes
nos sistemas e meios de transportes (Exem-
plo: quando uma pessoa com deficiência
física não consegue utilizar o ônibus que
não tenha elevador);
13
Barreiras nas comunicações e na informação:
qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comporta-
mento que dificulte ou impossibilite a expressão
ou o recebimento de mensagens e de informações
por intermédio de sistemas de comunicação e de
tecnologia da informação; (Exemplos: ausência de
intérpretes de libras e falta de linguagem simples,
direta e de fácil compreensão);
Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou
impedem o acesso da pessoa com deficiência
às tecnologias. (Exemplos: websites sem aces-
sibilidade, filmes e programas sem áudiodes-
crição e Libras);
Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamen-
tos que impeçam ou prejudiquem a participação
social da pessoa com deficiência em igualdade de
condições e oportunidades com as demais pes-
soas (Exemplos: pessoas que agem com precon-
ceito, discriminação e empresas que não contrata
uma pessoa em razão de sua deficiência).
.
SAIBA UM POUCO MAIS:
Você sabe o que é Capacitismo?
Você já ouviu falar e sabe o que é capacitis-
mo? Trata-se de uma categoria que define
a forma com que pessoas com deficiência
14
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
são tratadas como incapazes (incapazes de
trabalhar, de frequentar uma escola de en-
sino regular, de cursar uma universidade,
de amar, de sentir desejo, de ter relações
sexuais etc.). Com base no capacitismo, dis-
crimina-se pessoas com deficiência.
Apesar dos avanços em termos de legisla-
ções na garantia de direitos das pessoas com
deficiência e no movimento de inclusão, ain-
da persiste a visão capacitista da deficiência.
É recorrente a sociedade associar deficiên-
cia com ações de caridade, filantropia, e des-
considerar a diversidade humana (LEITE,
LACERDA, 2018
1
).
Nosso olhar e luta deve ser o de consi-
derar as pessoas com deficiência como
sujeitos de direitos e protagonistas de sua
história. Elas devem viver livre de qual-
quer tipo de segregação, discriminação,
violação de direitos e violência.
1 LEITE, Lúcia Pereira; LACERDA, Cristina Broglia Feitosa
de. A construção de uma escala sobre as concepções de
deficiência: procedimentos metodológicos. Psicologia USP,
São Paulo , v. 29, n. 3, p. 432-441, Dec. 2018 . Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-
65642018000300013&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 23 Out. 2020.
15
A partir dessas informações, vamos pensar se tais
situações já ocorreram com você?
Para você, pessoa com deficiência:
Você já deixou de ser atendido em uma rede de
serviços e/ou lugar por conta de alguma das
barreiras citadas acima?
Você sofre ou já sofreu algum tipo de violência?
Para você, familiar, responsável, da comunidade
e sociedade:
Você já identificou sinais, como marcas no cor-
po ou alterações de comportamento, que possi-
velmente indicassem a ocorrência de violência
contra pessoas com deficiência?
Você conhece as formas de denúncia e serviços
de atendimento para vítimas de violência?
Para você, profissional que atua na rede
de serviços:
No seu serviço de atendimento, já foi notifi-
cado algum caso de violência contra pessoas
com deficiência?
Quais ações e planos para eliminação de barreiras?
17
VOCÊ SABE O QUE É
VIOLÊNCIA?
A violência é
o uso de força física ou poder,
em ameaça ou na ptica,
contra si próprio,
contra outra pessoa,
contra um grupo ou comunidade.
Causa ou pode causar
sofrimento,
morte,
dano psicogico,
desenvolvimento prejudicado,
e privação.
Fonte: Organização Mundial da Saúde (OMS, 2021)
1 KRUG, E. G et al., eds. World report on violence and health. Geneva,
World Health Organization, 2002.
18
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
Diariamente, a violência atinge crianças, adoles-
centes, adultos e idosos.
Independentemente de sua renda, escolaridade,
crença religiosa, cor de pele, raça e etnia, gênero,
orientação sexual e/ou deficiência.
ONDE A VIOLÊNCIA PODE OCORRER?
Pode acontecer em casa, na escola, no trabalho, na
rua, nas instituições de atendimento, no trânsito etc.
Infelizmente os atos de
violência são frequentes.
Seu combate, enfrentamento e a prevenção
envolve toda a sociedade: vítimas, autores de
violência, familiares, e profissionais.
19
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIAS,
VULNERABILIDADES
E FATORES DE RISCO
PARA A VIOLÊNCIA
Um conjunto de fatores pode aumentar as chances
de uma pessoa com deficiência vivenciar situações
de violência - são os chamados fatores de risco. Es-
ses fatores não podem ser considerados de forma
isolada e podem existir na família, na sociedade,
na comunidade e na rede de serviços. São eles:
INDIVÍDUO
Gênero
Idade
Tipo de deficiência
Histórico de maus tratos/violência
Saúde mental e problemas comportamentais
Uso de drogas/álcool
Dependência financeira/cuidados
Déficit em habilidades sociais
20
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
FAMÍLIA FAMÍLIA, PARCEIROS ÍNTIMOS, AMIGOS
Violência no ambiente familiar
Práticas parentais autoritárias ou negligentes
Métodos educativos arbitrários e punitivos
Falta de comunicação e afeto entre os membros
vel socioeconômico
Saúde mental
COMUNIDADE BAIRRO, ESCOLA, LOCAL DE
TRABALHO, IGREJA/TEMPLO ETC.
Desemprego
Densidade populacional
Falta de informação
Ausência de Suporte à vítima
Culpabilização da vítima
Falta de Segurança
Papéis tradicionais de gênero
21
SOCIEDADE
Desigualdades econômicas, sociais e de gênero
Sistema legal e criminal
Falta de acessibilidade nos serviços
Normas que aprovam o uso da violência
Falta de credibilidade no relato da vítima
Aprovação da punição física
Desenvolver uma perspectiva integrada para
intervir nas situações de risco, considerando to-
das as dimensões envolvidas, é fundamental. A
discussão da violência e análise de suas causas
devem estar relacionadas ao contexto político,
econômico e social, a falta de políticas públicas
de apoio à família não pode ser desconsiderada.
Devemos levar em conta a visão das pessoas
com deficiência na nossa sociedade e as bar-
reiras existentes para o pleno exercício de sua
cidadania.
23
QUAIS OS TIPOS DE
VIOLÊNCIA MAIS
COMETIDOS CONTRA
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA?
As formas de violência podem utilizar, ao mesmo
tempo, um ou mais tipos de ameaças e atitudes.
A 1
a
. Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência/
DPPD fica localizada em São Paulo/SP e recebe de-
núncias crimes ou outras violações de direitos que
tenham pessoas com deficiência como vítimas.
Essa Delegacia é especializada em casos de violên-
cia e se diferencia das demais delegacias de po-
cia, pois o trabalho é prestado em conjunto pela
equipe policial - formada por delegada, escrivães
e investigadores, e a equipe multidisciplinar do
Centro de Apoio Técnico - formada por assisten-
te sociais, psicólogas e intérpretes de libras. Tudo
24
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
isso graças a um trabalho conjunto entre a Secre-
taria de Segurança Pública e a Secretaria de Esta-
do dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São
Paulo, desde a criação da 1
a
. DPPD, em 2014.
VIOLÊNCIA FÍSICA
É uma atitude que ofende a integridade ou a saúde
do corpo de uma pessoa.
Como sei se estou vendo, sofrendo ou cometen-
do violência física?
Se o seu corpo ou de outra pessoa é agredido com
objetos, tapas, chutes, sacudidas, socos, queimadu-
ras de cigarro, por exemplo, você está vendo, so-
frendo ou cometendo violência física.
Quais sinais a violência física causa?
A violência física comumente deixa marcas físicas
no corpo (lesões, ferimentos, queimaduras etc).
25
O que fazer quando sofro ou vejo uma pessoa
que sofreu violência física?
Caso a situação de violência tenha acabado de
ocorrer, ofereça apoio à vítima e verifique a neces-
sidade de uma intervenção médica. Encoraje a ví-
tima a registrar uma denúncia.
Isso será importante para romper o ciclo da vio-
lência e gerar medidas de proteção, se for o caso.
Como evitar que este crime aconteça ou se
repita?
Muitas vezes, a violência física ocorre depois de
muitas discussões, xingamentos, brigas e desen-
tendimentos. Fique atento(a)! Dessa forma, ao per-
ceber que a violência física está acontecendo, a
vítima deve solicitar apoio a pessoas de confiança
ou locais indicados para receber denúncia. Pode
recorrer aos telefones próprios para denunciar.
Veja alguns exemplos:
26
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
LESÃO CORPORAL
Ofender a integridade corporal ou a saúde
de outrem.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Para os efeitos da Lei, configura violência domés-
tica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero que lhe cause morte,
lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial.
AMEAÇA
Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou
qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal
injusto e grave.
Quando uma pessoa, por meio de gestos ou pa-
lavras, provoca uma intimidação que resulta em
mal-estar ou amedrontamento, esta pessoa está
cometendo um crime de ameaça.
27
Como sei se estou vendo, sofrendo ou cometen-
do uma ameaça?
Quando alguém diz que vai divulgar suas informa-
ções, fotos, mensagens, ou diz que vai te matar, por
exemplo, isto é uma ameaça. É importante saber
que uma ameaça não precisa ser concretizada
para se tornar um crime, basta que uma pessoa se
sinta ameaçada.
Como evitar que este crime aconteça ou se repita?
Uma forma importante de prevenir que esse cri-
me ocorra é denunciar o agressor o quanto antes.
Muitas vezes, antes de se cometer um crime de
violência doméstica, o autor mostra sinais de des-
controle, agressividade etc. Sabemos que muitas
vezes é difícil, mas uma rede de apoio ou uma pes-
soa de sua confiança podem fazer com que essa
vítima se sinta fortalecida. Informações, canais de
denúncia, saber que essa denúncia pode ser feita
de forma anônima, pode ajudar. E mais importan-
te: a vítima nunca é a culpada por sofrer esse tipo
de violência.
28
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
NEGLIGÊNCIA
Embora não tenha um artigo próprio do código
penal, a negligência é a omissão em relação às
obrigações da família e da sociedade de pro-
verem as necessidades físicas e emocionais da
pessoa com deficiência, podendo gerar graves
consequências à sua integridade.
SAIBA UM POUCO MAIS
A Lei Penal prevê diversas punições,
de acordo com cada crime e as
circunstâncias que o fato ocorreu,
bem como suas provas, autoria e
particularidades da vítima.
29
Como sei se estou vendo, sofrendo ou co-
metendo negligência? Quais os sinais de
negligência?
Expressam-se na falta de alimentos, de vesti-
menta, de cuidados escolares e com a saúde,
falta de limpeza e higiene corporal e más con-
dições locais para as rotinas diárias. O aban-
dono é a expressão máxima da negligência.
Quando a negligência é causada intencional-
mente, trata-se de uma violação que pode ser
caracterizada como crime de maus-tratos.
Denúncias de tais situações podem
servir como um instrumento capaz de
interromper a negligência ou mesmo
prevenir que ela se perpetue.
30
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
31
ABANDONO EM HOSPITAIS, CASAS DE
SAÚDE, ENTIDADES DE ABRIGAMENTO OU
CONGÊNERES
O abandono de pessoas com deficiência em hos-
pitais, casas de saúde, entidades de abrigamento
ou congêneres pode causar ou intensificar ainda
mais o sofrimento vivido por aquela pessoa, po-
dendo até colocar sua vida em risco. Esse tipo de
conduta é crime.
Como evitar que este crime aconteça ou se
repita?
Garantir o acesso a informação, bem como direi-
tos, proteção e fiscalização de casas de saúde, hos-
O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?
Qualquer tipo de agressão ocorrida no
contexto familiar, isto é, dentro da família ou
entre pessoas que possuem vínculos afetivos,
é considerada uma violência doméstica.
Esta pode se revelar de várias formas, como
física, psicológica ou socioeconômica e pode
envolver qualquer membro da família (pai,
mãe, filho/a, irmãos etc.).
32
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
pitais e abrigamentos podem evitar que tais crimes
sejam cometidos contra pessoas com deficiência.
Qual é a pena para quem comete este crime?
Reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Na mesma pena incorre quem não prover as ne-
cessidades básicas de pessoa com deficiência
quando obrigado por lei ou mandado.
SAIBA UM POUCO MAIS
“Os adultos com deficiência destituídos
da sua capacidade legal e colocados em
instituições com base na sua deficiência
contra a sua vontade, sem o seu
consentimento ou com o consentimento
de um responsável legal, são vítimas
de detenção que é ilegal nos termos da
Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência (CDPD), que o
Brasil ratificou em 2008”.
Fonte: Human Rights Watch – Maio 2018
33
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É qualquer conduta de discriminação, deprecia-
ção, desrespeito, destinada a controlar ações, com-
portamentos, crenças e decisões da pessoa.
Como sei se estou vendo, sofrendo ou cometen-
do violência psicogica?
Ocorre por meio da ameaça, intimidação, cons-
trangimento, humilhação, manipulação, isolamen-
to, agressão verbal e xingamento, ridicularização,
indiferença, exploração ou intimidação sistemáti-
ca (bullying). A violência psicológica comprome-
te o desenvolvimento psíquico e emocional. Caso
tenha dificuldade em identificar a violência psi-
cológica, procure apoio da rede de serviços mais
próxima e converse sobre a situação.
34
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
O que fazer quando sofro ou vejo alguém que
sofre uma violência psicológica?
Se você estiver sofrendo ou perceber que alguém
está sofrendo uma violência psicológica, pode/
deve fazer uma denúncia. Saiba que você não
deve ter vergonha, afinal, você é uma vítima. Caso
tenha dificuldade, converse com uma pessoa de
sua confiança, que pode ser um familiar ou um(a)
amigo(a).
Como agir nesses casos?
Em primeiro lugar devemos identificar que essa
violência está acontecendo, pois muitas vezes ela
ocorre de maneira sutil. Constrangimentos, amea-
ças, chantagens, xingamentos constantes podem
ser formas de violência psicológica. Muitas vezes a
violência psicológica pode progredir para violên-
cia física, levando alguns casos à morte. Denuncie!
35
CRIME DE DISCRIMINAÇÃO
Discriminação é toda forma de distinção, restrição
ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o pro-
pósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o
reconhecimento ou o exercício dos direitos e das li-
berdades fundamentais de pessoa com deficiência,
incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de
fornecimento de tecnologias assistivas.
A LBI descreve o crime de discriminação con-
tra pessoa com deficiência:
“Praticar, induzir ou incitar discriminação de pes-
soa em razão de sua deficiência.
Qual a punição prevista?
Reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
A lei também diz que a pena é aumentada em 1/3
(um terço) se a vítima se encontrar sob cuidado e
responsabilidade do autor do crime. Se qualquer
dos crimes é cometido por intermédio de meios de
36
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
comunicação social ou de publicação de qualquer
natureza, a pena pode variar de 2 (dois) a 5 (cinco)
anos, e multa.
O dispositivo legal em questão tem um caráter pre-
ventivo e visa à proteção à dignidade da pessoa
humana, de modo a promover e conscientizar o
respeito às diferenças entre os indivíduos. Especi-
ficamente, essa norma do artigo 88 também bus-
ca punir comportamentos violadores dos direitos
das pessoas com deficiência, ou seja, toda situação
que causa constrangimento e marginalização em
razão da deficiência.
37
O que fazer quando sofro uma discriminação
com base na deficiência ou presencio alguém
sendo vítima desse crime?
É importante denunciar, pois isso ajuda a inibir
que a discriminação se repita! Para que as au-
toridades possam apurar com eficiência, é ne-
cessário anotar nomes dos envolvidos, endere-
ço e telefone de pessoas que sejam testemunhas.
Verificar se o fato foi registrado em vídeo, foto,
mensagens em celular ou alguma rede social,
pois todo processo depende de provas para ir
adiante. Quando procurar uma autoridade para
relatar o fato, é essencial falar sobre sua situa-
ção pessoal e o que lhe causou desconforto ou se
você se sentiu humilhado ou diminuído enquan-
to pessoa e em razão da deficiência.
38
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
SAIBA UM POUCO MAIS
O Estado Brasileiro e a nossa
legislação prevê meios de enfrentar
desigualdades, falta de oportunidades
e injustiças que alguns grupos vêm
sofrendo ao longo da história. Para
isso se utiliza de meios para promover
direitos destinados a tais grupos,
dentre os quais as pessoas com
deficiência.
Assim, além de reprimir ações que
configurem crime de discriminação, o
Estado desenvolve medidas temporárias
e com foco determinado, denominadas
ações afirmativas, por exemplo cotas no
emprego, nas áreas da saúde, assistência
etc. Quando o Estado age para corrigir
as desigualdades, pratica a chamada
discriminação positiva, totalmente aceita
pela Justiça, aprovada pelos tribunais e de
acordo com a Constituição Federal, para
garantir direitos e efetiva igualdade.
Uma sociedade que garanta e disponha
de mecanismos de acessibilidade, de
39
comunicação, onde espaços e serviços,
por exemplo, possam ser utilizados por
todos(as), contribui para que o crime de
discriminação da pessoa com deficiência
seja evitado.
Fonte: Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
41
VIOLÊNCIA SEXUAL
Trata-se de qualquer conduta que constranja a
pessoa a presenciar, manter ou a participar de re-
lação sexual não desejada mediante intimidação,
ameaça, coação ou uso da força. A violência sexual
acontece por exemplo por meio de importunação
sexual ou estupro. Qualquer que seja a violência
sexual sofrida, pode causar consequências para
a saúde física, sexual e mental das vítimas e estas
precisarão de uma equipe multidisciplinar para
atenção e cuidado. Existem serviços especializa-
dos que podem ajudar as vítimas desses crimes.
42
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
43
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
São práticas e comportamentos com finalidade de
satisfazer desejo sexual, sem o uso de violência fí-
sica, como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, mas-
turbar-se ou ejacular em público, dentre outros.
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato
libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria
lascívia ou a de terceiro.
Qual é a pena para quem comete este crime?
Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não
constitui crime mais grave.
Como sei se estou percebendo, sofrendo ou co-
metendo importunação sexual? (Quais sinais
demarcam a importunação sexual?)
Podemos exemplificar algumas situações: se você
estiver no transporte público e sentir que alguém,
sem o seu consentimento, se aproxima e passa-lhe
a mão, encosta propositadamente a coxa ou o joe-
lho, toca as partes íntimas ou faz insinuações de
44
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
cunho sexual, como cantadas, assim como comen-
tários sobre o corpo, tudo isso é uma importuna-
ção sexual.
O que fazer quando sofro ou percebo uma im-
portunação sexual contra alguém?
Ao presenciar ou ser vítima de importunação se-
xual você pode, em primeiro lugar, pedir ajuda
para pessoas que estiverem perto de você. Além
disso pode acionar canais de denúncia, como o
telefone gratuito 180 – Central de Atendimento à
Mulher, ou mesmo chamar a Guarda Municipal da
sua cidade, seguranças do Metrô ou a Polícia Mili-
tar por meio do número 190.
45
Como evitar que este crime aconteça ou se
repita?
Esse tipo de crime ocorre com frequência em
transportes públicos, festas, locais com aglomera-
ções. Fique atento(a). É muito importante que as
pessoas tenham informações, conheçam seus di-
reitos e reconheçam que a importunação sexual
é um crime. Dessa forma, com essas informações,
poderão se proteger e evitar que situações dessa
natureza se repitam.
46
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
47
ESTUPRO
Constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique
outro ato libidinoso.
O estupro é considerado um dos crimes mais vio-
lentos e cruéis, pois esta prática gera uma violên-
cia contra a liberdade sexual, a integridade física
e a honra da vítima. É um ato de covardia e gera
também graves consequências emocionais contra
quem sofre. Lembre-se: a responsabilidade ou a
culpa desse crime nunca é da vítima nem deve ser
atribuída seu comportamento.
Qual é a pena para quem comete esse crime?
A pena para quem pratica o crime de violência se-
xual (estupro), será determinada conforme alguns
critérios: idade da vítima, gravidade da lesão e se
resultou ou não em morte.
48
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
Reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Contudo, se
essa conduta resultar em lesão corporal de natu-
reza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito)
e maior de 14 (catorze) anos a reclusão aumenta
de 8 (oito) a 12 (doze) anos. E se resultar em morte,
reclusão de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Como sei se uma situação se caracteriza como
crime de estupro?
Quando você é constrangido(a), ameaçado(a) ou
forçado(a) a ter uma relação sexual com qual-
quer pessoa (seja desconhecida, familiar, cuida-
dor etc.), isso é um crime de estupro. Da mesma
forma, se você forçar, constranger ou ameaçar
uma pessoa a ter relações sexuais com você, es-
tará cometendo um crime de estupro e poderá
ser penalizado por isso.
49
Para uma relação sexual ocorrer de modo
saudável e livre, observe:
que ambos partilhem do mesmo sentimento e desejo;
que a prática seja consensual e dialogada;
que se uma das pessoas se negar e a outra insistir,
isto é crim
e, pois “Não é Não.
ATENÇÃO
É crime a prática sexual com
adolescentes menores de 14 anos.
Este crime é chamado de “estupro de
vulnerável”, ou seja, presume-se ser um
ato praticado com violência e por isso
tem a pena aumentada.
A Lei também prevê o “estupro de
vulnerável” para outras situações de
vulnerabilidade, como enfermos ou
pessoa com deficiência mental* e aqueles
que não podem oferecer resistência ou
não possuem consentimento válido para a
relação sexual.
* Todas as vezes que utilizarmos a expressão deficiência mental
é devido ao fato de que nas leis ainda usa-se essa terminologia
50
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
As pessoas com deficiência têm direito
sobre seu corpo, seus desejos e afetos!
Sua vontade deve ser respeitada e a
deficiência não pode ser fator que a
considere automaticamente desprovida
de discernimento. Quando houver
uma suspeita de violência sexual,
deve-se levar em consideração as
particularidades de cada caso e das
pessoas envolvidas, observando-se fatos,
provas e dando-se credibilidade à fala
da pessoa com deficiência.
Estupro de vulnerável
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidi-
noso com menor de 14 (catorze) anos.
Qual é a pena para quem comete este crime?
Reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Incorre na mesma pena quem pratica as ações
descritas com alguém que, por enfermidade ou
51
deficiência mental, não tem o necessário discerni-
mento para a prática do ato, ou que, por qualquer
outra causa, não pode oferecer resistência.
Quais sinais demarcam o estupro?
O fator mais importante para caracterizar esse cri-
me é a ausência de consentimento da vítima.
O que fazer quando sofro ou percebo um ato de
estupro?
Em primeiro lugar, a vítima deve registrar um
Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia.
No caso das pessoas com deficiência, pode-se
também recorrer à Delegacia da Pessoa com De-
ficiência (SP). Com este BO a vítima poderá fazer
o exame de corpo de delito, que é realizado no
Instituto Médico Legal (IML). Este exame ajuda-
rá a verificar e coletar provas para que o crime
possa ser apurado.
52
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
Como evitar que esse crime aconteça ou se
repita?
Em primeiro lugar, devemos saber que um es-
tupro pode ocorrer tanto em lugares públicos
quanto dentro da própria casa e até mesmo com
pessoas conhecidas. Isso muitas vezes dificulta à
vítima o reconhecimento do ato de estupro. Além
disso, é um crime muito subnotificado, o que di-
ficulta a identificação e condenação dos agres-
sores. Dessa forma, a denúncia pode diminuir a
possibilidade que o mesmo não se repita ou im-
pedir que outras pessoas possam vir a ser víti-
mas de um mesmo autor.
53
VIOLÊNCIA MORAL
Violência moral é qualquer ação destinada a ca-
luniar, difamar ou injuriar a honra ou a repu-
tação do indivíduo. Pode ocorrer na presença ou
não da vítima, como também em ambientes vir-
tuais (redes sociais) por meio de xingamentos ou
outras ofensas à subjetividade da vítima. Apesar
de não deixar marcas físicas, trazem danos impor-
tantes para as vítimas.
Os tópicos abaixo detalham esses crimes e as for-
mas de preveni-los.
CALÚNIA
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato
definido como crime.
54
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
DIFAMAÇÃO
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à
sua reputação.
INJÚRIA
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou
o decoro.
O que diferencia a prática de calúnia, injúria ou di-
famação é o fato atribuído à pessoa. Se for atribuí-
do falsamente a prática de um crime, por exemplo
falar que a pessoa roubou, sabendo-se que não
roubou, isso é calúnia. Se for algo que diminui a
sua reputação, por exemplo, espalhar que a pes-
soa é egoísta ou invejosa, isso é difamação. Se for
uma ofensa direta, por exemplo um xingamento,
isso é injúria.
55
O que caracteriza um crime contra a honra?
Caso você se sinta ofendido em sua honra ou atin-
gido em sua subjetividade por alguma fala ou co-
mentário de determinada pessoa, postagem em
grupo de WhatsApp, em uma reunião, sala de
aula, ambiente de trabalho, ou em publicação em
redes sociais etc., você pode estar sendo vítima de
um desses crimes. Da mesma forma, quando você
publica ou faz comentários com objetivo de ofen-
der diretamente uma pessoa, você está cometendo
um crime de injúria.
Tome cuidado ao publicar conteúdos nas redes
sociais, ao comentar sobre pessoas. Não espalhe
notícias antes de ter certeza de que realmente são
verdadeiras. Não publique fatos que possam ofen-
der pessoas.
No caso da injúria, há um agravante se for rela-
cionada a elementos referentes à raça, cor, etnia,
religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou
com deficiência, a pena de reclusão aumenta de 1
(um) a 3 (três) anos e multa.
57
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Violência patrimonial refere-se a qualquer con-
duta que configure retenção, subtração, destrui-
ção parcial ou total de seus objetos, instrumentos
de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos, incluindo os des-
tinados a satisfazer suas necessidades.
ESTELIONATO
O crime acontece quando alguém visa obter,
para si ou para outrem, vantagem ilícita, em pre-
juízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em
erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro
meio fraudulento.
O estelionato ocorre quando uma pessoa engana ou-
tra ou usa de fraude para levar vantagem sobre al-
guém. Exemplo: uma pessoa manipula a vítima que
acaba cedendo e oferecendo a ela um bem (dinheiro
em espécie ou carro etc.) por vontade própria.
58
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
Como evitar que esse crime aconteça ou se
repita?
Desconfie de pessoas que desejam saber suas in-
formações por meio de uma simples ligação tele-
fônica, por exemplo. Não passe suas informações
pessoais sem antes ter certeza de que serão usa-
das adequadamente. Não dê suas senhas ou seus
cartões para outras pessoas. Esses documentos só
podem ser usados por você!
Qual é a pena para quem comete esse crime?
A pena prevista é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco)
anos, e multa. A Lei também diz no parágrafo 4
o
.
que aplica-se a pena em dobro se o crime for co-
metido contra pessoa com deficiência mental.
59
FURTO
Subtrair, para si ou para outrem, coisa
alheia móvel.
Qual é a pena para quem comete este crime?
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
O crime acontece quando alguém pega algo que
pertence a outra pessoa sem estabelecer contato
com ela e sem usar violência.
Como sei se estou vendo, sofrendo ou cometen-
do furto?
Sei que está havendo um furto quando percebo/
vejo uma pessoa retirar algum objeto de valor
(carteira, cartões de crédito, dinheiro, documen-
tos etc.) de alguém (sem o consentimento dessa
pessoa) ou quando percebo que meus objetos de
valor “desapareceram”.
60
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
Quais sinais demarcam furto?
É um crime que não utiliza de violência e ocorre
de forma muito sutil, deixando a impressão de que
a vítima “perdeu” seus objetos.
O que fazer quando sofro ou percebo furto?
Como os demais crimes, deve ser registrado um
Boletim de Ocorrência com todas as informações
que tiver. Caso seus documentos pessoais, como
RG ou CPF tenham sido furtados, registre um Bole-
tim de Ocorrência. Isso te dará segurança, caso al-
guém faça mal-uso de suas informações pessoais.
Como evitar que este crime aconteça ou se
repita?
Guarde objetos de valor e documentos em lugares
seguros, sempre com você. Ao sair com bolsas e
mochilas, leve-os à frente do corpo, em segurança.
Evite permanecer em locais da cidade sem ilumi-
nação ou com pouco movimento, pois essas con-
dições facilitam a ocorrência desse tipo de crime.
61
Esteja atento(a) a tudo que está ao seu redor (mo-
vimento, pessoas, ruas).
Cabe ao poder público manter condições adequa-
das na cidade e nos demais espaços públicos, bem
como a segurança dos cidadãos.
62
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
63
APROPRIAR-SE DE BENEFÍCIO
Caso uma pessoa se aproprie, isto é, pegue sua
remuneração (salário, benefício etc.) e utilize sem
seu consentimento, isto é um crime.
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proven-
tos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer
outro rendimento de pessoa com deficiência.
Como evitar que este crime aconteça ou se
repita?
Não permita que outras pessoas usem suas se-
nhas, documentos ou cartões eletrônicos. Somente
você poderá decidir o que fazer e como utilizar o
seu benefício.
Qual é a pena para quem comete este crime?
Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
64
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um
terço) se o crime é cometido:
I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventa-
riante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
II - por aquele que se apropriou em razão de ofício
ou de profissão.
65
RETER CARTÃO OU DOCUMENTO
Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio
eletrônico ou documento de pessoa com deficiên-
cia destinados ao recebimento de benefícios, pro-
ventos, pensões ou remuneração ou à realização
de operações financeiras, com o fim de obter van-
tagem indevida para si ou para outrem.
Qual é a pena para quem comete este crime?
Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um
terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.
Este crime pode ser cometido por qualquer pes-
soa que faça uso de seu cartão eletrônico, ou o
tome para si. Contudo, se for cometido por respon-
vel pelos cuidados da pessoa com deficiência,
este crime terá sua pena aumentada. É importante
lembrar que não é necessário seu enriquecimento
para determinar a pena.
66
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
Como sei se estou vendo, sofrendo ou cometen-
do retenção de cartão ou documento?
Se você possui algum cartão (de crédito, pagamen-
to de benefício etc.) e por alguma razão não lhe
é permitido utilizar por alguém, isso significa que
pode estar ocorrendo retenção de seus documen-
tos. Caso perceba isso, você pode denunciar por
algum dos canais descritos nesta cartilha.
Como evitar que este crime aconteça ou se
repita?
Não permita que outras pessoas usem suas senhas,
documentos ou cartões eletrônicos. O uso desses
documentos deve ser feito somente por você.
67
SAIBA UM POUCO MAIS
VOCÊ SABIA QUE EXISTEM BOLETINS
DE OCORRÊNCIA NÃOCRIMINAL?
Oficialmente não há previsão na Lei
Penal que obrigue o registro de Boletim
de Ocorrência para fatos que não são
considerados crime. Porém, é muito
comum esta ptica nas delegacias. Este
é um recurso utilizado para garantir ou
preservar direitos.
Os casos mais frequentes de
registro de Boletins Não-Criminais
são sobre extravio e perda de
documentos, localização de veículos e
desaparecimento de pessoas.
Outros casos que também podem ser
registrados, a partir de avaliação da
autoridade policial, são ligados a falta de
acessibilidade, direito do consumidor,
relações bancárias, familiares ou ligadas
a bens.
68
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
Encaminhamentos para a rede e acompanha-
mento de casos:
É importante mencionar o trabalho conjunto da
equipe policial 1
a
. DPPD com a equipe do Centro
de Apoio, que recebe denúncias de crimes e viola-
ções e também encaminha pessoas com deficiên-
cias para serem atendidas em serviços da rede de
defesa e garantia de direitos, principalmente nas
áreas de assistência social, saúde, educação, pre-
vidência, trabalho e sistema de justiça.
GARANTIR DIREITOS
É UMA FORMA
DE PREVENIR
A VIOLÊNCIA!
69
Agora que você
conhece um pouco
mais sobre os
crimes, saiba o
que fazer se for
tima ou perceber
que alguém sofreu
algum deles.
70
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
71
PROPOSTAS DE
PREVENÇÃO:
RECOMENDAÇÕES
IMPORTANTES
Embora as situações de violência sejam complexas
e multideterminadas, elas podem ser prevenidas.
As ações para prevenir a violência contra pessoas
com deficiência podem ocorrer desde o momen-
to da notícia (nascimento) até a fase do envelhe-
cimento. Devem envolver estratégias não apenas
junto às pessoas com deficiência, mas numa pers-
pectiva ampla que inclua as famílias, sociedade,
comunidades, normas sociais, culturais e profis-
sionais que atuam nas redes de serviços.
Considerando as violências mais recorrentes,
apresentaremos a seguir alguns caminhos, em ca-
ter propositivo, para prevenção, que vão variar
conforme o contexto cultural, social e a particula-
ridade de cada caso.
72
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
1 RECOMENDAÇÕES PARA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
Aprenda a identificar a ocorrência da violên-
cia e, caso ocorra, conte para alguém de sua
confiança;
Desenvolva a autonomia;
Conheça seus direitos e deveres;
Conheça os serviços de atendimento às situa-
ções de violência do seu município;
Tenha acesso à rede de serviços, todos desen-
volvem importante papel na identificação e
prevenção da violência;
Desenvolva a independência;
Busque fazer amizades e manter contato com
as pessoas de confiança;
Solicite ajuda de outras pessoas quando ne-
cessário;
Cultive o fortalecimento da autoconfiança e
empoderamento;
Elimine ou atenue sentimentos negativos.
73
2 RECOMENDAÇÃO PARA OS FAMILIARES:
Estabeleça relações fortes, estáveis e positivas;
Limites e regras podem ser ensinados com amor,
carinho, compreensão e sem violência, isso é fun-
damental para um desenvolvimento sadio;
Construa e/ou fortaleça uma rede de apoio
familiar;
Estimule o desenvolvimento da autonomia da
pessoa com deficiência com quem você convive;
Acompanhe e supervisione as atividades escola-
res e de lazer;
Mantenha uma disciplina consistente e comuni-
que valores familiares;
Favoreça o contato entre crianças, adolescentes e
jovens com e sem deficiência.
74
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
3 RECOMENDAÇÕES PARA PROFISSIO
NAIS DA REDE DE SERVIÇOS:
Analise suas concepções a respeito da deficiên-
cia. Concepções equivocadas podem contribuir
para a invisibilidade, perpetuação e agravamen-
to da violência;
Contemple no planejamento estratégias para
eliminação das barreiras dos serviços de aten-
dimento, sejam urbanísticas, arquitetônicas, nos
transportes, atitudinais, de comunicação, de in-
formação ou tecnológicas;
Frente ao reconhecimento de situações de violên-
cia, ofereça apoio continuado, rápido e assertivo;
Estude, busque capacitações e atualizações pro-
fissionais;
Garanta que a equipe esteja treinada para identi-
ficar, intervir e encaminhar os casos de violência;
que tenha conhecimento sobre o papel da rede
de serviços e fluxos de atendimento;
Reconheça seus próprios sentimentos, bloqueios,
preconceitos e vivências com relação à violência.
75
4 RECOMENDAÇÕES PARA A
SOCIEDADE E COMUNIDADES:
Pratique o exercício da empatia;
Respeite a diversidade humana e características
individuais;
Se você desconfia que uma pessoa está sofrendo
violência, mesmo que sejam apenas suspeitas,
denuncie;
Realize campanhas para combater a discriminação;
Realize campanhas para prevenir a violência;
Conheça os direitos das pessoas com deficiência;
Conheça lugares para fazer denúncias;
Difunda leis que promovam a reflexão dos
princípios de igualdade de direitos e não dis-
criminação;
Favoreça a igualdade de acesso e participação.
76
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
SAIBA QUE:
Uma ameaça sempre deve ser percebida como
algo importante. Vítimas desse tipo de crime pre-
cisam registrar Boletim de Ocorrência, buscar au-
xílio das autoridades para evitar que essa amea-
ça se concretize;
A palavra da vítima é muito importante em casos de
crime contra a honra;
Caso você esteja sendo impedido(a) de utilizar seu
benefício por qualquer pessoa, registre um Boletim
de Ocorrência;
Ao Registrar um Boletim de Ocorrência do crime de
discriminação, exija que o termo discriminação es-
teja claro neste B.O;
Denúncias podem ser feitas anonimamente pelos
canais mencionados nesta cartilha.
77
ONDE DENUNCIAR?
1ª. Delegacia de Polícia da Pessoa com
Deficiência/Centro de Apoio Técnico
Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, 527, Luz,
São Paulo/SP - próximo à estação do metrô
Funcionamento: segunda a sexta-feira,
das 9h às 18h.
Telefones para contato:
WhatsApp para pessoas com deficiência,
exceto pessoas surdas: (11) 99918-8167
WhatsApp exclusivo para pessoas surdas
(com Intérprete de Libras): (11) 94528-9710
Email: dppd.decap@policiacivil.sp.gov.br
FIQUE LIGADO:
Não há necessidade de agendamento
prévio, mas é importante levar documentos
pessoais e relacionados ao atendimento.
78
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
Outros canais:
Disque 100:
Atendimento gratuito para denúncias de violação
de direitos humanos.
Disque 180:
Serviço telefônico de recebimento de denúncias
de violência doméstica.
Polícia Militar 190
Casos de flagrante, ou seja, no momento em que
o crime esteja acontecendo ou tenha acabado
de acontecer.
79
Conselhos Tutelares:
Órgãos responveis por receber e encaminhar de-
núncias de violência contra crianças e adolescentes.
Todo cidadão pode procurar outros Conselhos
existentes em seu município, buscar informações
ou relatar violências para serem devidamente en-
caminhadas. Assim como pode procurar a Defen-
soria Pública (para casos individuais) ou Ministé-
rio Público (para casos coletivos ou de interesse
público).
Delegacia Eletrônica (SP):
Acessar pelo site :
www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br.
A denúncia pode ser feita no campo ‘Outras
Ocorrências.
80
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
Quais os documentos necessários para fazer a
denúncia:
RG, CPF, endereço (se tiver uma conta de luz, de
água, telefone, isso lhe ajudará a comprovar o en-
dereço).
Qual o prazo para fazer a denúncia:
O prazo para denunciar os crimes pode variar
um pouco, dependendo do que ocorreu. O mais
importante é que você faça a denúncia o quanto
antes, evitando que a situação se complique ou ve-
nha a intensificar seu sofrimento.
Como provar sua denúncia:
Informe nome, telefone, endereço, e se possível,
documento de pessoas que tenham presenciado o
fato, para serem testemunhas. Se puder apresen-
te gravações de áudio, documentos, fotos, mensa-
gens de WhatsApp, mensagens de e-mail, que po-
dem ser indicados/utilizados como provas. Reuna
o máximo de informações sobre o autor do crime.
81
Se possível, informe nome completo, apelido, tele-
fone, documentos, endereço e profissão.
Registre todas as informações que possam ajudar
a solucionar o caso, como uma breve descrição
das características do local, das circunstâncias e
das pessoas envolvidas.
Para saber mais acesse:
Código Penal - http://www.planalto.gov.br/cci-
vil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
LBI
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-
2018/2015/Lei/L13146.htm
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiên-
cia Comentada - (documento da FEAC)
ECA
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
82
VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
VOCÊ SABE COMO EVITAR, IDENTIFICAR E DENUNCIAR?
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa
com Deficiência
http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/
Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
2010/2009/decreto/d6949.htm
Relatório da Human Rights Watch - Eles ficam
até morrer “Uma vida de isolamento e negligência
em instituições para pessoas com deficiência no
Brasil” – Maio 2018
As citações da Cartilha referentes a tipificação de
crimes foram extraídas do Código Penal, cuja re-
dação é da Lei número 7.209/84 e da Lei Brasileira
de Inclusão (LBI) número 13.146/15.
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Fax: (11) 5549-3636